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Geração Distribuída

Você pode gerar sua própria energia elétrica! 


Descubra como aproveitar fontes renováveis ou cogeração qualificada para gerar energia elétrica para sua unidade consumidora. Com a instalação de uma central microgeradora ou minigeradora, você pode se tornar autossuficiente na geração de energia. 

Na microgeração distribuída, você pode usar qualquer fonte renovável ou cogeração qualificada, com potência instalada até 75kW. Já na minigeração distribuída, você pode contar com potências maiores, acima de 75kW até 5MW, ou até 3MW para fontes não despacháveis, adequadas ao seu consumo. Essas opções estão de acordo com as regulamentações da Aneel e podem ser conectadas à rede de distribuição da sua região. 

Uma vantagem incrível é que, se a energia que você gerar for superior ao seu consumo, você acumula créditos de energia. Esses créditos não podem ser convertidos em dinheiro, mas podem ser utilizados para reduzir seu consumo nos meses seguintes ou até mesmo abater o consumo de outras unidades de mesma titularidade, desde que estejam na mesma área de concessão. E o melhor é que esses créditos têm validade de 60 meses. 

Para aproveitar os benefícios da geração distribuída, é importante conhecer e atender às exigências descritas nos normativos de conexão de Microgeradores e Minigeradores ao Sistema de Distribuição. 

Ficou com dúvidas? Não se preocupe! Selecionamos as principais informações sobre Micro e Minigeração Distribuída para que você possa tomar a melhor decisão. Aproveite essa oportunidade de se tornar independente na geração de energia elétrica. Faça sua parte pelo meio ambiente e pela sua economia!
 

Conheça as etapas para solicitar acesso a Geração Distribuída. 


Antes de enviar sua solicitação de orçamento de conexão faça a simulação da disponibilidade para conexão de geração distribuída. O sistema fornece uma análise prévia e possibilita a prospecção de pontos de conexão, permitindo aos usuários maior autonomia na verificação preliminar da disponibilidade da rede elétrica nos pontos pretendidos.

Para acessar a plataforma clique no botão abaixo.
IMPORTANTE: As informações do GODEL Conecta têm caráter de análise prévia e prospecção, e não substituem o estudo de conexão da concessionária.

Para solicitar o serviço basta acessar o Portal abaixo e você poderá solicitar o pedido exclusivamente de forma online. Cada vez que o processo avança, o consumidor receberá um e-mail notificando a mudança do status. Além disso, o Portal também dispõe de uma tela de acompanhamento online para consulta a qualquer tempo, sendo possível fazer o download do parecer de acesso e dos contratos de relacionamento. 

Confira abaixo o fluxo do processo de geração distribuída da Neoenergia com maiores detalhes de cada etapa para que possa solicitar o serviço junto a distribuidora no conforto de sua casa ou escritório, utilizando nossos canais digitais: 



 


Saiba mais sobre faturamento e compensação de créditos


O medidor de energia instalado em um sistema de geração distribuída é capaz de registrar tanto a energia que está sendo consumida quanto a energia que está sendo injetada na rede elétrica da distribuidora simultaneamente. 

No sistema de geração distribuída, o consumidor pode gerar energia elétrica e consumi-la ao mesmo tempo. Quando a geração de energia é maior do que o consumo, o sistema injeta o excesso de energia na rede da distribuidora e o medidor registra essa energia como "injetada". Por outro lado, quando a geração é menor do que o consumo, o consumidor utiliza a energia fornecida pela distribuidora e o medidor registra essa energia como "consumida". 

Ao final de cada ciclo de leitura (normalmente mensal), a distribuidora faz o cálculo da diferença entre a energia injetada na rede e a energia consumida pelo consumidor. Se houver um saldo positivo, ou seja, se a energia injetada for maior do que a energia consumida, o consumidor terá um crédito de energia. Esse crédito de energia pode ser utilizado nos meses seguintes e tem validade de até 60 meses. 

É importante ressaltar que, no momento da solicitação de acesso ao sistema de geração distribuída, o consumidor deve informar à distribuidora a lista de beneficiários que irão utilizar o crédito de energia. Nessa lista, é necessário informar os beneficiários e os respectivos percentuais de rateio da geração distribuída. Caso o consumidor queira alterar os beneficiários, ele pode fazer isso facilmente acessando o site da distribuidora ou solicitando por meio da central de atendimento exclusiva para clientes de geração distribuída. 

A distribuidora tem o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação, para verificar a entrega das informações e documentos necessários.
 

Prazo para elaboração do Orçamento de Conexão. 
15 dias:
microgeração em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
30 dias: microgeração em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão;
45 dias: para as demais conexões.

Pedidos de Orçamentos Estimados estão sendo feitos por este canal, clicando aqui. Preencha os campos para obter o protocolo. A Informação de Acesso será encaminhada em até 30 dias. 

A lista de rateio deverá ser encaminhada junto com o projeto no Portal de Micro/Minigeração Distribuída na solicitação de Orçamento de Conexão. Neste caso, a lista deve estar preenchida dentro do Portal, além de ser anexada no campo específico conforme gerado pelo sistema. 

Se a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi preenchida junto com o projeto, solicitamos que aguarde a conexão e emissão da 1ª fatura da Unidade Geradora serem efetuadas. Assim, havendo excedente neste primeiro mês será rateado conforme lista de beneficiárias. 

Para alteração da Lista de Rateio, faz-se necessário a geração de protocolo no Portal de Clientes Corporativos, seguindo o passo a passo ou pelo e-mail: atendimentoclientesgd.pe@neoenergia.com.

Para os casos em que a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada depois da conexão da geradora ser estabelecida, de acordo com a Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para cadastro das Unidades Beneficiárias é de até 30 dias corridos. 

Para evitar que seu projeto seja recusado, é importante enviá-lo com a documentação completa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) preenchida com todas as informações técnicas, assinada e recolhida. 

Com o projeto pronto, será preciso solicitar a vistoria, por isso é fundamental garantir que tudo foi implementado de acordo com o padrão e as normas que constam em nosso site. 
 
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Importante!

O sistema de geração deve ser entregue com todos os equipamentos informados no projeto aprovado e placa de identificação devidamente instalados.

  • Conforme Artigo 91 da Resolução Normativa 1.000/2021, os prazos da distribuidora para realização da vistoria e conexão são: 
  • Conexão em tensão menor que 2,3 kV: até 5 dias úteis 
  • Conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV: até 10 dias úteis 
  • Conexão em tensão maior ou igual a 69 kV: até 15 dias úteis.
No pedido de orçamento de conexão, o cliente pode optar que a primeira vistoria seja realizada somente após sua solicitação. Observando o Art. 68 no § 2º, a vistoria deve ser realizada até o maior prazo entre o prazo de conclusão de obras indicado no orçamento de conexão e o prazo de até 120 dias contados a partir da aprovação do orçamento de conexão.

Em caso de reprovação na etapa de vistoria e conexão, após realizar todas as adequações necessárias, será necessário solicitar nova vistoria acessando o Portal de Geração Distribuída, no prazo de até 120 dias contados a partir do recebimento do relatório com a reprovação.

Acordo operativo: 

Em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação do orçamento de conexão, em observância ao art. 84 da REN nº 1.000/2021, a Distribuidora disponibilizará o e-mail com as orientações para obtenção do Acordo Operativo. O titular da minigeração deverá assinar o documento através do neoenergia.portaldeassinaturas.com.br antes da Vistoria de Geração Distribuída.
 

Você pode consultar o status do seu projeto ou vistoria pelo Portal de Geração Distribuída ou pelo WhatsApp: (81) 99964-7899.

Seguir o procedimento de solicitação de ligação nova através do  Portal Grandes Clientes.  

A troca de titularidade da Unidade Geradora deve ser solicitada antes do projeto de Geração (Micro ou Minigeração), ser iniciado. Caso o projeto já esteja em andamento, será preciso esperar a conexão ser concluída para solicitar a troca. 

Para solicitar alteração de carga ou troca de padrão em seu sistema de Micro ou Minigeração, antes de enviar o projeto, entre em contato no atendimento de sua distribuidora. 

A solicitação pode ser feita através dos demais canais de atendimento: 

OBS: A potência de geração é limitada a potência disponibilizada. 

Caso já seja um cliente Gerador e deseje realizar atualização de carga/potência, será necessário atualizar suas informações ou enviar um novo projeto por meio do Portal de Geração Distribuída.

Lembramos que essa solicitação não poderá ser realizada caso tenham faturas vencidas ou pendentes. Consulte aqui.​      

O Demonstrativo Mensal de Geração é enviado para o titular da Unidade Geradora mensalmente em até 10 dias corridos após o envio da fatura. 

O Demonstrativo será encaminhado no e-mail informado no formulário de solicitação de orçamento de conexão (Solicitação de Acesso), portanto, é muito importante se atentar no preenchimento do formulário para inserir o e-mail do titular da unidade geradora. 

A segunda via pode ser solicitada, clicando aqui  ou no 0800 031 1866.

Cartilha Interativa MMGD

Preparamos um conteúdo completo para quem deseja apresentar projeto, solicitar orçamento de conexão e modificar uma unidade geradora. Nesta cartilha você encontrará o passo a passo completo para fazer solicitações, canais de atendimento exclusivo de GD e informações sobre faturamento. Confira aqui.

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Fique por dentro do que está acontecendo no mercado de Geração Distribuída dentro e fora da Neoenergia. Clique na edição desejada.

1º Edição 2023
2ª Edição 2023
1ª Edição 2024

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Apresentamos algumas informações úteis para quem acabou de ter sua unidade geradora conectada. Confira aqui.

Dicas Úteis

Queremos tornar o processo pré e pós conexão mais simples e rápido para você. Por isso, preparamos dicas importantes para cada etapa afim de evitar falta reprovações e atrasos no processo.
 
  1. Primeiros passos
  2. Como evitar reprovação de projetos
  3. Como evitar reprovações técnicas
  4. Informações iniciais
  5. Alteração de rateiro
  6. Troca de titularidade

•    Geração na Própria UC (ou Geração Local): O cliente possui a geração e consumo de energia no mesmo local;

•    Autoconsumo remoto: unidades consumidoras de mesma titularidade de pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial, possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras que recebem excedentes de energia e atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora; e

•    Geração compartilhada: pode ser formada por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.

•    Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída: conjunto de unidades consumidoras caracterizado por:

 a) localização das unidades consumidoras em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas, passagem aérea ou subterrânea, ou por propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;

b) conexão da microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora de atendimento das áreas comuns, distinta das demais, com a utilização da energia elétrica de forma independente; e

c) responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento pela unidade consumidora em que se conecta a microgeração ou minigeração distribuída;

Documentos exigidos pela distribuidora:
O percentual do excedente de energia que será alocado a cada uma das beneficiárias; ou 

A ordem de prioridade para o recebimento do excedente de energia, observando que: 

a)   o excedente de energia deve ser alocado para as unidades beneficiadas na ordem informada, até o limite de que trata o § 2º do art. 655-I; 

b)   após o procedimento da alínea “a”, o eventual montante remanescente do excedente de energia deve ser alocado como crédito de energia em favor de unidade consumidora indicada pelo titular da unidade consumidora com microgeração ou a minigeração distribuída; e  

c)    caso o titular não faça a indicação citada na alínea “b”, o montante remanescente do excedente de energia será alocado como crédito de energia em favor da unidade consumidora de maior consumo medido no ciclo de faturamento em questão. 

Cooperativa ou consórcio: O instrumento jurídico adequado a comprovar a solidariedade existente entre os componentes de qualquer modalidade de geração compartilhada é seu ato constitutivo e termo de adesão de cada consorciado/ cooperativado.

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: ata de reunião/assembleia.

Em caso de solicitação por terceiros necessário apresentação de procuração reconhecida em cartório.

O Sistema GODEL Conecta é uma plataforma inovadora que permite a simulação da disponibilidade para conexão de geração distribuída. O sistema fornece uma análise prévia e possibilita a prospecção de pontos de conexão, permitindo aos usuários maior autonomia na verificação preliminar da disponibilidade da rede elétrica nos pontos pretendidos.

Clique aqui e acesse a plataforma.

IMPORTANTE: As informações do GODEL Conecta têm caráter de análise prévia e prospecção, e não substituem o estudo de conexão da concessionária 

A partir do dia 04/03/2024, os Clientes Minigeradores com solicitação de potências instaladas superiores a 500 kW, devem apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento, conforme disposto no Art. 655-C da REN 1000/21.

Para que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas, preparamos uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) com informações necessárias ao processo. Clique aqui e acesso o material preparado para você!
 

Com a publicação da REN ANEEL nº 1059/2023 em 10 de fevereiro de 2023, a REN ANEEL nº 1000/21 passou por alterações, prevendo agora, através do artigo 292, §3º, os critérios para que unidades consumidoras do grupo A (conectadas em tensão de fornecimento superior a 2,3 kV) possam optar pelo faturamento como grupo B e participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Para garantir que os clientes da Neoenergia estejam cientes das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, elaboramos um material explicativo. Clique aqui para conferir todas as orientações.

Se você não atender aos critérios, é importante comunicar à distribuidora qual modalidade tarifária do grupo A você deseja migrar.

Lembre-se: é fundamental que sua modalidade tarifária esteja adequada às suas necessidades.

Normas Técnicas

Confira nossas normas técnicas clicando no botão abaixo. 

Canais de Atendimento

Para mais informações e serviços temos um canal telefônico exclusivo para assuntos relacionados à Micro e Minigeração Distribuída: 

Dúvidas técnicas poderão ser solicitadas 0800 031 1866 (ligação gratuita) das 7h às 19h ou enviadas para o e-mail: analise.projetospe@neoenergia.com