Queixas relativas a infrações ao direito da UE
Na maioria dos casos, é no país onde vive que melhor poderá fazer valer os seus direitos. No entanto, a União Europeia disponibiliza recursos que lhe poderão ser úteis.
Se considerar que um país da UE infringiu o direito da UE devido
- à aplicação de uma medida (adoção de uma lei, de regulamento ou de medidas administrativas),
- à não adoção de uma determinada medida, ou
- a uma determinada prática,
pode apresentar queixa à Comissão Europeia.
O Provedor de Justiça Europeu investiga queixas de particulares, empresas e organizações relativas a má administração por parte das instituições, organismos e agências da UE.
Pode apresentar uma petição ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do direito da UE.
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
Pode comunicar ao OLAF casos de fraude que impliquem financiamento da UE ou pessoal da UE.
Obter reparação a nível nacional
A solução mais rápida e eficaz para resolver um litígio que envolva um incumprimento do direito da UE é frequentemente dirigir-se às autoridades e organismos nacionais. As autoridades públicas e os tribunais nacionais são os principais responsáveis pela aplicação do direito da UE. Isto significa que é do seu interesse utilizar todas as vias de recurso possíveis a nível nacional.