Utilizamos o procedimento de controlo da coerência para promover a aplicação coerente do RGPD pelas autoridades de controlo nacionais.
- Pareceres
Podemos emitir parecer sobre qualquer questão de aplicação geral do RGPD ou sobre qualquer assunto que produza efeitos em mais do que um Estado-Membro.
Além disso, emitimos parecer relativamente a decisões tomadas pelas autoridades de controlo, que tenham efeitos transfronteiriços. Antes de adotarem uma decisão, as autoridades têm de comunicar ao CEPD os seus projetos de decisão e então será emitido um parecer.
Se as autoridades não respeitarem o parecer emitido pelo CEPD, podemos aprovar uma decisão vinculativa.
- Decisões vinculativas
O RGPD cria um sistema de resolução de litígios que nos permite tomar decisões vinculativas, sempre que as autoridades de controlo assumem posições divergentes ou uma autoridade nacional não segue o parecer do CEPD relativamente a um projeto de decisão sujeito a consulta. As nossas decisões vinculativas devem ser seguidas pelas autoridades nacionais de controlo ao tomarem as suas decisões.