O que faz
O Comité de Controlo da Regulamentação é um órgão independente da Comissão que presta aconselhamento ao Colégio de Comissários. Assegura funções essenciais de controlo da qualidade e de apoio nas avaliações de impacto e noutro trabalho de avaliação da Comissão nas fases iniciais do processo legislativo (figura 1). O trabalho do comité sobre as avaliações de impacto reforça as avaliações posteriores e vice-versa (figura 2).
O comité analisa e emite pareceres e recomendações sobre todos os projetos de avaliação de impacto, balanços de qualidade e outras avaliações importantes da legislação em vigor realizados pela Comissão. O comité também aconselha o Secretariado-Geral da Comissão sobre a política de melhoria da legislação a nível transversal.
Plano de atividades do Comité de Controlo da Regulamentação
Figura 1
Figura 2
Garantia da qualidade
Compete ao comité dar aos responsáveis políticos da Comissão uma garantia de qualidade das avaliações de impacto, dos balanços de qualidade e de outras avaliações importantes realizados por esta instituição, permitindo-lhes tomar decisões com base na melhor informação disponível e na opinião das partes interessadas.
O comité analisa e emite pareceres sobre a qualidade dos projetos de relatório nos seguintes domínios:
- avaliações de impacto no quadro da elaboração de novas iniciativas
- avaliações retrospetivas importantes de uma política ou de um ato legislativo específico e balanços da qualidade de várias políticas e atos legislativos
Os pareceres do comité contêm recomendações dirigidas aos serviços da Comissão sobre a forma de melhorar os projetos de relatório. O comité não toma decisões sobre iniciativas ou objetivos políticos: essa função cabe ao Colégio de Comissários.
Como funciona
Avaliações de impacto
O comité pode emitir pareceres «positivos», «positivos com reservas» ou «negativos» sobre as avaliações de impacto.
Para poderem ser apresentadas para adoção, as iniciativas acompanhadas da respetiva avaliação de impacto devem receber um parecer positivo ou positivo com reservas do comité. Em caso de parecer negativo, para poder avançar, o projeto de relatório deve ser examinado e voltar a ser apresentado ao comité. Em caso de segundo parecer negativo do comité, só o vice-presidente das Relações Interinstitucionais e Prospetiva pode apresentar a iniciativa ao Colégio de Comissários que decidirá se deve ou não avançar.
O parecer do comité acompanha a projeto de iniciativa juntamente com a respetiva avaliação de impacto, ao longo de todo o processo de decisão política da Comissão.
Outras avaliações
O comité pode emitir pareceres «positivos» ou «negativos» sobre outras avaliações.
Um parecer negativo não impede o serviço competente da Comissão de finalizar e publicar o balanço de qualidade ou o relatório de avaliação. No entanto, pode voltar a apresentar o relatório ao comité para um segundo parecer, a título voluntário. Independentemente do que decidir, o serviço competente deverá sempre melhorar os seus relatórios e ter em conta o parecer do comité.
O comité não analisa todas as avaliações da Comissão, mas apenas algumas avaliações importantes que são selecionadas anualmente com base na sua relevância e nas prioridades políticas da Comissão. Os «balanços de qualidade» são sempre controlados.
As avaliações de impacto e respetivos pareceres do comité são publicados em linha, após a adoção da proposta em causa pela Comissão. Os relatórios de avaliação e os balanços de qualidade, e respetivos pareceres do comité, são igualmente publicados em linha.
A lista dos casos analisados pelo comité é publicada em linha.
Composição
O comité é composto por nove membros:
- um diretor-geral da Comissão que preside ao comité,
- quatro altos funcionários da Comissão e
- quatro peritos externos.
Todos os membros trabalham para o comité a tempo inteiro, sem outras responsabilidades políticas, por um período não renovável de três anos que pode ser prorrogado por um máximo de um ano em circunstâncias excecionais. O comité atua de forma independente dos serviços responsáveis pela elaboração das políticas e de qualquer instituição, órgão, serviço ou agência da UE.
Membros do Comité de Controlo da Regulamentação
Relatórios anuais
Todos os membros trabalham para o comité a tempo inteiro, sem outras responsabilidades políticas, por um período não renovável de três anos que pode ser prorrogado por um máximo de um ano em circunstâncias excecionais. O comité atua de forma independente dos serviços responsáveis pela elaboração das políticas e de qualquer instituição, órgão, serviço ou agência da UE.
Comité de Controlo da Regulamentação – Relatório Anual de 2021
Comité de Controlo da Regulamentação – Relatório Anual de 2020
Comité de Controlo da Regulamentação – Relatório Anual de 2019
Comité de Controlo da Regulamentação – Relatório Anual de 2018
Comité de Controlo da Regulamentação – Relatório Anual de 2017
Comité de Controlo da Regulamentação – Relatório Anual de 2016
Eventos
- 2023 – Quinta Conferência Anual sobre o Controlo da Regulamentação na UE
- 2022 – Reuniões dos membros do Comité
- 2021 – Reuniões dos membros do Comité
- 2021 – Quarta Conferência Anual (Virtual) sobre o Controlo da Regulamentação na UE
- 2020 – Evento em Rede sobre o Papel do Controlo na Melhoria da Legislação – Evento Virtual em Rede
- 2019 – Terceira Conferência Anual sobre o Controlo da Regulamentação na UE
- 2018 – Segunda Conferência Anual sobre o Controlo da Regulamentação na UE
- 2017 – Primeira Conferência Anual sobre o Controlo da Regulamentação na UE
Documentos
- 2 DE FEVEREIRO DE 2023
- 30 DE JANEIRO DE 2023
- 31 DE JANEIRO DE 2020
- 31 DE MAIO DE 2016