Qual é o tribunal competente?
Quando um litígio envolva mais do que um país da UE, é necessário que os cidadãos saibam qual o tribunal competente para apreciar o seu caso e de que forma a decisão judicial pode ser reconhecida e executada noutro país da UE.
De acordo com o Regulamento Bruxelas I, são competentes para apreciar o litígio os tribunais do país de residência do demandado. Aplicam-se exceções em alguns casos específicos:
- Incumprimento de um contrato: são competentes os tribunais do lugar onde a obrigação em causa devia ter sido cumprida
- Matéria extracontratual: são competentes os tribunais do lugar onde ocorreu o facto danoso. Por exemplo, se uma pessoa ficar ferida em consequência da negligência de outra, o caso deve ser apreciado no país da UE onde ocorreu o acidente.
O regulamento é aplicável a todos os litígios em matéria civil ou comercial, independentemente de ser apresentada contestação e do valor da causa.
- 8 DE MARÇO DE 2018
Reconhecimento e execução de uma decisão judicial noutro país da UE
Para executar uma decisão judicial noutro país da UE, o demandante pode dirigir-se diretamente às autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos outros países da UE, por exemplo, o país onde o devedor tem bens.
O devedor contra o qual é movida a execução pode recorrer ao tribunal para solicitar uma recusa de execução.
Ligações úteis
União Europeia
- Rede judiciária europeia em matéria civil e comercial
- Atlas Judiciário Europeu em matéria civil
- A sua Europa
- Rede dos Centros Europeus de Consumidores (CEC)
- Base de dados JURE (competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões judiciais)
- SOLVIT
- Portal Europeu da Justiça