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Trabalho temporário na Comissão Europeia

Vagas existentes

Candidate-se a um posto de trabalho temporário

Tipos de contratos temporários

Para além dos funcionários permanentes, a Comissão Europeia recruta frequentemente pessoal não permanente com contratos a termo. Existem duas categorias de pessoal não permanente:

  • os agentes temporários, que desempenham tarefas altamente especializadas e podem ser contratados por um período de tempo limitado
  • os agentes contratuais, que efetuam tarefas manuais ou administrativas ou proporcionam uma capacidade adicional em domínios especializados, quando não existem funcionários disponíveis; os seus contratos podem ser prorrogados por tempo indeterminado

Candidaturas espontâneas

As ofertas de emprego que não exijam um procedimento de seleção especial estão disponíveis na base de dados de CV em linha da UE.

Inscreva-se na base de dados e responda às ofertas de emprego ou aos convites à manifestação de interesse. Não se esqueça de autorizar o acesso ao seu currículo e de o manter atualizado.

Se estivermos interessados em si, contactá-lo-emos por telefone ou correio eletrónico.

Inscreva-se na base de dados de CV em linha

Documentos

 

  • 1 DE NOVEMBRO DE 2017
Commission Decision C(2017) 6760 - employment conditions of contract staff

 

  • 19 DE JULHO DE 2018
Commission Decision C(2013) 8970 - classification in step on appointment or engagement

 

  • 19 DE JULHO DE 2018
Commission Decision C(2013) 9028 - maximum duration for the recourse to non-permanent staff

 

  • 19 DE JULHO DE 2018
Commission Decision C(2013) 9049 - policies for the engagement and use of temporary agents