Procedimentos transparentes para todos
Independentemente de se candidatar a uma subvenção gerida pela Comissão Europeia ou por uma autoridade de gestão nacional ou de participar num concurso, tem direito à igualdade de tratamento e ao acesso à informação.
Para garantir a transparência dos procedimentos, os convites à apresentação de propostas são publicados no sítio Web da Comissão Europeia. O princípio da transparência também é aplicável aos fundos da UE geridos a nível nacional ou regional.
Os convites à apresentação de propostas da Comissão são publicados no seu sítio Web, no suplemento do Jornal Oficial da UE e na base de dados Tenders Electronic Daily - TED (Diário Eletrónico dos Concursos).
As informações sobre os beneficiários de financiamentos da UE geridos diretamente pela Comissão Europeia (nomes e montantes recebidos) são publicadas no sistema de transparência financeira (STF).
A publicação dos nomes das organizações beneficiárias também é obrigatória no caso dos fundos geridos pelos países da UE, nomeadamente dos financiamentos concedidos no âmbito da política agrícola comum, da política marítima e das pescas e dos fundos estruturais e de investimento. Os países da UE publicam estas informações nos sítios Web nacionais.
- Regulamento
O Regulamento Financeiro é a principal referência no que respeita aos princípios e procedimentos que regem a elaboração, execução e controlo do orçamento da UE.
Proteger os interesses da UE
O EDES é um sistema de deteção precoce e de exclusão criado pela Comissão para reforçar a proteção dos interesses financeiros da UE e assegurar uma boa gestão financeira. que substituiu o sistema de alerta rápido e a base de dados central sobre as exclusões a partir de 1 de janeiro de 2016.