Ir para o conteúdo principal

Procedimento de concessão e assinatura do contrato

Antes de receber financiamento, cada proposta de projeto é examinada.

Apresentação, receção e registo das propostas

Após a publicação do convite à apresentação de propostas (subvenções) ou do anúncio do concurso (contratos públicos), os requerentes / proponentes podem apresentar as suas propostas.

Os requerentes / proponentes devem respeitar as modalidades de envio e entrega de propostas indicadas no convite ou no anúncio, por exemplo, no que se refere ao prazo, data e, eventualmente, à hora. Caso contrário, as propostas não serão avaliadas.

Processo de avaliação

A entidade adjudicante avalia as propostas recebidas, toma a decisão de concessão e notifica os requerentes / proponentes.

A Comissão avalia as propostas com a ajuda de especialistas, que tanto podem ser membros do pessoal da Comissão como especialistas independentes recrutados para um determinado convite ou concurso, tendo em conta as suas habilitações, experiência e conhecimentos no domínio em causa.

As entidades responsáveis pela avaliação do projeto são diferentes segundo modo de gestão do projeto:

  • gestão direta: as propostas são diretamente avaliadas pela Comissão
  • gestão indireta: as propostas são avaliadas por um terceiro, que pode ser um país parceiro, uma organização internacional ou uma agência de desenvolvimento
  • gestão partilhada: as propostas são avaliadas pelas autoridades adjudicantes nos Estados-Membros

A avaliação das propostas deve seguir rigorosamente os critérios anunciados aos potenciais requerentes / proponentes no convite / anúncio de concurso. Além disso, esses critérios têm de ser aplicados de forma coerente a todos as propostas para garantir a igualdade de tratamento. Os membros da comissão de avaliação seguem uma metodologia de avaliação previamente definida. O diagrama abaixo ilustra um exemplo de sequência lógica de parte do processo.

Procedimento de adjudicação

  1. Fase 1
    Critérios de elegibilidade e de exclusão
  2. Fase 2
    Critérios de seleção
  3. Fase 3
    Critérios de adjudicação
  4. Fase 4
    Proposta de adjudicação

Note-se que os critérios de seleção podem implicar uma avaliação da capacidade financeira do requerente.

Notificação

Independentemente de serem aceites ou rejeitados, os requerentes / proponentes são informados do resultado do procedimento de avaliação por carta ou por notificação eletrónica.

Assinatura da convenção de subvenção / contrato

O requerente / proponente selecionado assina um compromisso jurídico com a entidade adjudicante sob a forma de uma convenção de subvenção ou de um contrato público. Este compromisso jurídico estabelece a base legal para a execução da ação / projeto e constitui o documento de referência em caso de litígio.

Lista de reserva

As propostas que não são selecionadas numa primeira fase podem, por vezes, receber uma oferta de financiamento num momento posterior, quer porque um projeto que ficou mais bem classificado não foi para a frente, quer porque, entretanto, foram disponibilizados mais fundos. Por conseguinte, os requerentes em qualquer lista reserva devem ser tidos em conta para o período tempo-para-informação, mas não para o período tempo-para-concessão, que apenas se aplica aos candidatos selecionados.

A lista de reserva faz parte da decisão de concessão. As propostas são inscritas na lista de reserva de acordo com a ordem geral de classificação, deixando claro por que ordem a Comissão poderá contactar os requerentes que apresentaram essas propostas caso sejam disponibilizados fundos orçamentais. Os requerentes devem igualmente ser informados até uma data específica (em conformidade com as autorizações orçamentais) de que a sua proposta poderá ser financiada. Nomeadamente, os requerentes da lista de reserva também poderão ser contactados se durante o ano a que se refere a respetiva decisão de financiamento forem disponibilizadas dotações orçamentais adicionais. Este prazo deve ser fixado e, em princípio, não excede o prazo possível para o estabelecimento de autorizações orçamentais legais. Caso contrário, a decisão de rejeição tornar-se-á definitiva nessa data.

Requisitos de transparência

A publicação dos beneficiários de fundos da UE é um requisito decorrente do princípio da transparência. A entidade adjudicante deve fornecer informações sobre as suas intenções, objetivos, operações, práticas e resultados. Essa obrigação é cumprida de forma diferente consoante o modo de gestão ao abrigo da qual o financiamento é desembolsado:

  • as informações sobre o financiamento em gestão direta são publicadas anualmente na base de dados do sistema de transparência financeira
  • no caso dos fundos de gestão partilhada, os Estados-Membros são responsáveis pela publicação das informações sobre os beneficiários Para mais informações sobre o período de 2014-2020, consulte o portal com dados sobre a coesão
  • no caso da gestão indireta, os parceiros de execução têm a obrigação de publicar as informações sobre os beneficiários finais

Proteção do orçamento da UE