O Estado de direito é um dos valores fundamentais da União Europeia.
O respeito deste princípio é igualmente essencial para a boa gestão financeira do orçamento da UE e para uma utilização eficaz do seu financiamento.
A partir de 2021, o orçamento da UE passou a dispor de um nível adicional de proteção no caso de as violações dos princípios do Estado de direito afetarem ou poderem afetar os interesses financeiros da UE. Tal deve-se a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da UE, também conhecido por «Regulamento Condicionalidade», em vigor desde janeiro de 2021.
Este novo regime de condicionalidade permite à UE adotar certas medidas, como, por exemplo, a suspensão dos pagamentos ou correções financeiras, para proteger o orçamento. Ao mesmo tempo, os destinatários finais e os beneficiários de fundos da UE devem continuar a receber os seus pagamentos diretamente através dos Estados-Membros em causa.
Objetivo e âmbito de aplicação
Só é possível propor medidas ao abrigo do Regulamento relativo à condicionalidade se a Comissão verificar que as violações dos princípios inerentes ao Estado de direito afetam diretamente ou podem afetar gravemente e de modo suficientemente direto a boa gestão financeira do orçamento da UE ou os interesses financeiros da UE.
O regulamento complementa outros instrumentos e procedimentos destinados a proteger o orçamento da UE como, por exemplo, os controlos e as auditorias ou correções financeiras ou, ainda, os inquéritos realizados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). A Comissão apenas recorre ao regulamento se os demais instrumentos de proteção do orçamento da UE não puderem ser utilizados de forma mais eficaz.
O regime geral de condicionalidade é distinto do mecanismo europeu para o Estado de direito, que tem por base o relatório anual sobre o Estado de direito e cujo objetivo consiste em promover o primado do direito.
Funcionamento
Nos termos do Regulamento relativo à condicionalidade, a Comissão proporá ao Conselho a adoção de medidas adequadas e proporcionadas no caso de as violações do Estado de direito num determinado Estado-Membro comprometerem os interesses financeiros da UE. O Conselho tomará em seguida uma decisão final sobre a proposta de medidas.
Em qualquer caso, os destinatários finais e os beneficiários de financiamento da UE continuam a ter direito a receber os pagamentos que lhes são devidos, pelo que os Estados-Membros em causa devem continuar a efetuar os mesmos. Por outras palavras, se for um dos destinatários ou beneficiários finais do financiamento da UE, deverá continuar a receber apoio financeiro do Estado-Membro em causa, independentemente das medidas impostas por força do Regulamento relativo à condicionalidade.
Orientações
A fim de clarificar diversos aspetos relacionados com o funcionamento do Regulamento relativo à condicionalidade, a Comissão elaborou um conjunto de orientações, que descrevem em pormenor a forma como aplicará o referido regulamento, nomeadamente como serão protegidos os direitos dos destinatários e dos beneficiários finais do financiamento da UE. As orientações foram elaboradas no âmbito de um processo abrangente, que incluiu consultas com o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE. Têm igualmente em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia proferidos nos processos C-156/21 e C-157/21, publicados em 16 de fevereiro de 2022.
As orientações estão disponíveis em linha no seguinte endereço:
- 2 DE MARÇO DE 2022
- Descarregarбългарски(1.31 MB - PDF)
- Descarregarespañol(1009.73 KB - PDF)
- Descarregarčeština(1.26 MB - PDF)
- Descarregardansk(1.07 MB - PDF)
- DescarregarDeutsch(1.11 MB - PDF)
- Descarregareesti(1.04 MB - PDF)
- Descarregarελληνικά(1.29 MB - PDF)
- DescarregarEnglish(1.18 MB - PDF)
- Descarregarfrançais(1.5 MB - PDF)
- DescarregarGaeilge(1.08 MB - PDF)
- Descarregarhrvatski(1.24 MB - PDF)
- Descarregaritaliano(1.26 MB - PDF)
- Descarregarlatviešu(1.46 MB - PDF)
- Descarregarlietuvių(1.25 MB - PDF)
- Descarregarmagyar(1.28 MB - PDF)
- DescarregarMalti(1.34 MB - PDF)
- DescarregarNederlands(1.1 MB - PDF)
- Descarregarpolski(1.29 MB - PDF)
- Descarregarromână(1.27 MB - PDF)
- Descarregarslovenčina(1.3 MB - PDF)
- Descarregarslovenščina(1.23 MB - PDF)
- Descarregarsuomi(1.06 MB - PDF)
- Descarregarsvenska(1.06 MB - PDF)
Cronologia e fontes de informação
Estas normas vigoram desde 1 de janeiro de 2021. Desde então, a Comissão tem vindo a acompanhar a situação nos países da UE e a recolher informações relevantes.
Para essa análise da Comissão, contribuem o seu relatório anual sobre o Estado de direito, as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, os relatórios do Tribunal de Contas Europeu, bem como as conclusões dos organismos internacionais relevantes. As reclamações constituem também uma fonte de informação útil sempre que a Comissão tem de decidir se deve desencadear a aplicação do Regulamento relativo à condicionalidade.
Apresentar uma reclamação
Se pretender apresentar uma reclamação sobre uma questão ao abrigo do Regulamento relativo à condicionalidade, deve preencher o formulário abaixo indicado e enviá-lo para o seguinte endereço: BUDG-CONDITIONALITY-REGIME-COMPLAINTSec [dot] europa [dot] eu (BUDG-CONDITIONALITY-REGIME-COMPLAINTS[at]ec[dot]europa[dot]eu).
- 22 DE SETEMBRO DE 2021
- Descarregarбългарски(634.19 KB - PDF)
- Descarregarespañol(580.12 KB - PDF)
- Descarregarčeština(565.04 KB - PDF)
- Descarregardansk(577.52 KB - PDF)
- DescarregarDeutsch(616.99 KB - PDF)
- Descarregareesti(546.63 KB - PDF)
- Descarregarελληνικά(659.79 KB - PDF)
- DescarregarEnglish(548.62 KB - PDF)
- Descarregarfrançais(573.28 KB - PDF)
- DescarregarGaeilge(586.97 KB - PDF)
- Descarregarhrvatski(547.9 KB - PDF)
- Descarregaritaliano(566.5 KB - PDF)
- Descarregarlatviešu(586.98 KB - PDF)
- Descarregarlietuvių(576.85 KB - PDF)
- Descarregarmagyar(674.12 KB - PDF)
- DescarregarMalti(637.76 KB - PDF)
- DescarregarNederlands(594.75 KB - PDF)
- Descarregarpolski(719.65 KB - PDF)
- Descarregarromână(637.03 KB - PDF)
- Descarregarslovenčina(630.93 KB - PDF)
- Descarregarslovenščina(542.86 KB - PDF)
- Descarregarsuomi(592.23 KB - PDF)
- Descarregarsvenska(550.45 KB - PDF)
A Comissão tratará o pedido de forma a garantir a sua plena confidencialidade e no respeito de todas as normas aplicáveis.
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