Cada convite à apresentação de propostas ou concurso tem os seus próprios critérios, requisitos e etapas. Os convites são acompanhados de orientações que o guiam ao longo do processo de candidatura.
Depois de ter determinado que preenche os critérios de elegibilidade indicados no convite específico, poderá ter de se registar numa base de dados específica — as orientações relativas ao convite especificarão se e como deve fazê-lo. Poderá também querer encontrar um parceiro.
A preparação e a apresentação da sua proposta levarão algum tempo, certifique-se assim de que começa com bastante antecedência. Todos os documentos e modelos que terá de utilizar serão enumerados nas orientações do convite à apresentação de propostas que escolheu - certifique-se de as seguir rigorosamente. Se não o fizer, a entidade adjudicante poderá declarar a sua proposta inadmissível.
A fim de obter financiamento da UE, é necessário seguir determinadas regras e procedimentos. Tal é inevitável — temos de garantir que cada euro é gasto de forma transparente e correta, em benefício dos cidadãos da UE. No entanto, a UE está também constantemente a trabalhar no sentido de simplificar e modernizar as suas regras orçamentais e garantir que as pessoas possam aceder ao financiamento da UE para financiar as suas ideias.
Para ser tida em conta, a sua candidatura tem de estar completa, ser concisa e ser apresentada atempadamente através do sistema eletrónico de apresentação de propostas.
Os programas financiados pela UE são executados segundo uma das três modalidades seguintes: gestão direta, gestão partilhada ou gestão indireta. O processo de candidatura difere consoante a modalidade de gestão e o programa a que se candidata. Saiba mais sobre as modalidades de gestão.
Gestão direta
O processo de candidatura tem de passar pelo portal Funding & Tenders da Comissão Europeia. Tanto para as subvenções como para os concursos, o processo de candidatura típico inclui encontrar um convite à apresentação de propostas para o qual é elegível, encontrar um parceiro de projeto, criar uma conta do portal, registar a sua organização e apresentar uma proposta.
Para mais informações, consulte o portal Funding & Tenders.
Gestão partilhada
As administrações dos Estados-Membros são responsáveis pelos procedimentos de seleção e adjudicação, bem como pelo acompanhamento e gestão, incluindo os pagamentos.
Os Estados-Membros têm de cumprir o Regulamento Disposições Comuns, um quadro jurídico conjunto para oito fundos em gestão partilhada:
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,
- Fundo de Coesão,
- Fundo Social Europeu Mais,
- O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e, como novos elementos em comparação com 2014-2020:
- Fundo para uma Transição Justa,
- Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração,
- Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos, e
- Fundo para a Segurança Interna.
Para mais informações, consulte a página das autoridades de financiamento regionais e nacionais para o orçamento da UE de 2014-2020. Está em construção uma página Web com pontos de contacto por Estado-Membro, incluindo o financiamento proveniente dos programas do orçamento da UE de 2021-2027.
Gestão indireta
Se se candidatar a fundos geridos por um parceiro de execução em regime de gestão indireta, terá de respeitar o processo de candidatura estabelecido por este parceiro de execução, que atuará na qualidade de autoridade adjudicante. Terá de consultar no sítio Web do parceiro de execução os requisitos específicos do processo de candidatura.
Seguem-se exemplos de sítios Web de parceiros de execução que concedem fundos da UE em regime de gestão indireta.
Organizações internacionais
- Família das Nações Unidas (ONU)
- Banco Mundial
- Fundo Monetário Internacional (FMI)
- Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)
- Conselho da Europa
- Banco Africano de Desenvolvimento
- Banco Asiático de Desenvolvimento
- Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE)
- Comité Internacional e Federação da Cruz Vermelha
Organismos especializados da União
Agências descentralizadas
As agências descentralizadas contribuem para a execução das políticas da UE através da execução de tarefas técnicas e científicas. Apoiam a cooperação entre a UE e as administrações nacionais através da congregação de conhecimentos técnicos e especializados tanto das instituições da UE como das autoridades nacionais. Exemplos disso são:
- Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
- Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)
- Agência Europeia do Ambiente (AEA)https://www.eea.europa.eu/
- Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
- Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)
- Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
- Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
- Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
- Conselho Único de Resolução (CUR)
- Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
Empresas comuns (parcerias público-privadas)
- Iniciativa Bioindústrias
- Clean Sky 2
- Componentes e Sistemas Eletrónicos para a Liderança Europeia
- Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»
- Energia de Fusão
- Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores
- SESAR
- Shift2Rail
- Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (EuroHPC)
Organismos nacionais
Os Estados-Membros designam determinados organismos para executar determinados programas ou oportunidades de financiamento da UE, tais como:
- Agências nacionais Erasmus+
- organizações ativas no domínio do desenvolvimento e da cooperação e com as quais a Comissão assinou um acordo-quadro, como a Agence Française de Développement (AFD), Agenzia Italiana per la Cooperazione allo Sviluppo (AICS), Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, ou Swedish International Development Cooperation Agency (Sida)
- Bancos de fomento nacionais envolvidos na execução do Fundo InvestEU
Como tornar-se um parceiro de execução
As entidades ou pessoas que pretendam trabalhar em regime de gestão indireta devem ser abrangidas por categorias específicas definidas no Regulamento Financeiro, que enquadra a utilização do orçamento da União. Antes de serem autorizados a fazê-lo, têm também de realizar uma avaliação ex ante dos seus sistemas, regras e procedimentos, a fim de garantir que o fundo da UE que lhes será atribuído será gerido de modo seguro.