The use of experts to evaluate tenders
Recurso a peritos para avaliar concursos
A Comissão nomeia peritos independentes e imparciais para efetuar a avaliação das propostas e a monitorização dos projetos financiados pela UE.
Por exemplo, no âmbito do Programa Horizonte 2020, a Comissão publica uma lista anual de peritos (embora não especifique que peritos trabalham em que propostas).
Um contrato define os direitos e obrigações, bem como os termos e condições do trabalho dos peritos, que, muitas vezes, são remunerados pelos serviços que prestam.
Trabalhar como perito para a Comissão
Código de conduta para peritos
Segundo o disposto no concurso, os peritos podem ser obrigados a assinar uma declaração em que se comprometem a respeitar o código de conduta dos peritos. No Portal dos Participantes (anexo 1) pode ser consultado um exemplo dessa declaração o modelo de contrato para peritos.
Conflitos de interesses
Os peritos devem declarar que não têm conflitos de interesses e informar a Comissão se qualquer conflito de interesses surgir no desempenho das suas funções.
Se necessário, a Comissão Europeia pode retirar um perito da tarefa de avaliação ou de controlo.
No portal dos participantes (Manual de Horizonte 2020), pode ser consultado um exemplo de conflito de interesses. Alguns concursos de peritos podem ser regidos por regras diferentes. Por conseguinte, é aconselhável consultar as regras e condições de cada concurso específico.
Apresentar propostas ao mesmo tempo que trabalha como perito
Em certos programas e ações (por exemplo, o programa Horizonte 2020),desde que não haja conflito de interesses, os peritos podem apresentar as suas próprias propostas de investigação ao mesmo tempo que efetuam avaliações na qualidade de perito. Nesse caso, o perito não avaliará a sua própria proposta ou as propostas concorrentes.
Responsabilidade
A Comissão Europeia pode solicitar aos peritos que apresentem informações e documentos que comprovem que o contrato foi executado corretamente e que as despesas declaradas são verdadeiras.
Code of conduct for experts
According to each call, experts may be required to sign a declaration that states that they will abide by the code of conduct for experts. An example of such a declaration is available on the Participant Portal, in Annex 1, the model contract for experts.
Who can become an expert?
Experts are employed to assist in evaluating tenders and proposals, reviewing projects and monitoring programmes or policies. In order to be selected, experts must
- have a high level of expertise in their relevant fields
- be available for occasional, short-term assignments
- have good knowledge of English and French and/or German
- be able to use IT tools
Anyone can register their interest to become an expert, but please note that most experts selected will come from EU countries and associated countries.
The evaluation and review work may be carried out fully or partially at expert's home or place of work, or on the Commission premises.
Conflicts of interest
Experts must declare that no conflict of interest exists and that they will inform the Commission if any such conflict should arise in the course of their duties.
If necessary, the European Commission may withdraw experts from evaluation or monitoring duties.
An example of what constitutes a conflict of interest is available in the Horizon 2020 Manual on the Participant Portal. Certain calls for experts may have different rules. It is advisable to check each particular call and its rules and conditions.
Submitting proposals while working as an expert
For certain programmes and actions (e.g. Horizon 2020) experts may submit their own research proposals while performing evaluations as an expert - provided there is no conflict of interest. Experts will not be assigned to evaluate their own proposal or any proposals competing with it.